Óleo de semente considerado extra virgem nas cantinas escolares: quatro réus em julgamento na Apúlia

Chegou ao tribunal a investigação sobre a alegada enorme fraude alimentar descoberta pela Polícia Financeira em Dezembro de 2024 e ligada ao fornecimento de azeite destinado a cantinas escolares e serviços de restauração de idosos em vários municípios da Apúlia. No centro do processo, um óleo de semente que – segundo a acusação – era comercializado como azeite virgem extra.

Conforme noticiado pelo Repubblica, o juiz ordenou o indiciamento de uma empresa de restaurantes, de seu representante legal, do suposto fornecedor do óleo falsificado e do gerente de compras da empresa. O julgamento terá início no dia 22 de setembro perante o juiz único.

As acusações: fraude, falsificação e fornecimento público

Segundo a acusação, o produto foi fornecido por um produtor privado à empresa contratante, que o utilizou em fornecimentos adjudicados por diversos organismos públicos entre 2022 e 2024. Os investigadores afirmam ainda que já em 2019 algumas análises químicas tinham evidenciado a não autenticidade do óleo.

As acusações formuladas pelo Ministério Público incluem, por motivos diversos, fraude no exercício do comércio, venda de substâncias alimentares não genuínas, contrafacção, recepção de bens furtados e fraude no abastecimento público. A empresa é também acusada de contraordenações pela alegada ausência de modelos organizacionais adequados à prevenção de crimes deste tipo.

Particularmente relevante, segundo a acusação, seria o papel do gestor de compras, que teria comprado o produto a preços significativamente inferiores aos valores de mercado, apesar de ter consciência da sua real natureza.

Quase 500 pais da festa civil foram excluídos

Entre os aspectos mais discutidos da audiência preliminar está a decisão do juiz sobre a constituição de parte civil. Foram excluídos quase 500 pais de alunos que utilizavam o serviço de cantina, com exceção da família de uma criança alérgica ao óleo de semente.

De acordo com o que foi alegado pela defesa e aceite pelo juiz, os pedidos dos restantes progenitores foram considerados “genéricos e sem prova de situação jurídica subjetiva específica capaz de justificar dano económico indenizável”.

No entanto, numerosos municípios envolvidos em contratos públicos foram admitidos como partes civis.

A linha defensiva

A defesa dos arguidos reiterou a vontade de demonstrar “a inexistência das hipóteses acusatórias”, sustentando a regularidade dos fornecimentos e a adequação dos modelos organizacionais adotados pela empresa.

Segundo os advogados, o processo terá de centrar-se não num alegado dano generalizado à população escolar, mas na verificação concreta da relação contratual entre a empresa contratante e as administrações públicas envolvidas.

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