Maxi scam no azeite virgem extra: o caso da Tunísia chega a Perugia, mas agora foi transferido para outro Ministério Público

A alegada fraude internacional no valor de mais de 180 milhões de euros abala o mercado mediterrâneo do azeite virgem extra e chega aos tribunais da Úmbria. Um sistema de comércio que nunca fosse respeitado teria provocado o colapso dos preços de exportação e colocado em dificuldades inúmeras empresas do sector, com ramificações entre a Tunísia, a Itália e a Espanha.

No entanto, o processo italiano terminou com um arquivamento. A juíza de investigações preliminares do Tribunal de Perugia, Natalia Giubilei, acatou o pedido do Ministério Público, salientando a incompetência da lei italiana. O processo foi confiado ao promotor público Franco Bettini.

A reclamação começou em Spoleto

A investigação foi desencadeada pela denúncia da Elisir, empresa com sede em Spoleto que atua no comércio nacional e internacional de azeite virgem extra. Segundo o que foi reconstruído, no final de 2024 a empresa pagou cerca de 4,7 milhões de euros ao maior exportador tunisino com base em contratos de fornecimento de milhares de toneladas de petróleo. Suprimentos que, no entanto, nunca seriam entregues.

No centro da história está Abdel Ben Romdhane, diretor da corretora internacional Bioliva, com sede em Rades. O homem teria pago fornecedores locais com cheques pré-datados, que mais tarde foram descobertos, e depois desapareceu sem deixar rasto. Posteriormente, mudou-se para Espanha, onde criou novas empresas através das quais reinvestiu o dinheiro obtido nas alegadas operações fraudulentas.

Um sistema que teria atingido o mercado mediterrâneo

O volume da operação seria impressionante: mais de 180 milhões de euros roubados a empresas mediterrânicas, muitas das quais eram italianas. As quantias, segundo as acusações, teriam sido reaproveitadas no comércio internacional de petróleo, nomeadamente nas relações com Espanha, líder mundial no sector e capaz de cobrir quase metade das necessidades globais.

O caso teria também repercussões na evolução dos preços de exportação, contribuindo para desestabilizar um sector já exposto a fortes oscilações de mercado.

A questão da jurisdição

O processo seguiu um processo complexo entre Perugia e Spoleto para definir a jurisdição territorial. No final, o Ministério Público considerou que os crimes hipotéticos – fraude e autobranqueamento – foram cometidos no estrangeiro, entre a Tunísia e Espanha, e portanto fora da jurisdição italiana. Daí o pedido de demissão, que foi então acatado pelo juiz de instrução.

Uma conclusão que não convence os advogados de Elisir. Os advogados da empresa da Úmbria preparam-se para pedir a reabertura da investigação, argumentando que os contratos não cumpridos foram assinados fisicamente em Itália. Elemento que, segundo a defesa, poderia devolver o assunto à jurisdição do judiciário italiano.

A questão jurídica, portanto, ainda não pode estar encerrada.

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