Nos EUA, juiz rejeita processo contra alimentos ultraprocessados

Nos Estados Unidos, os alimentos ultraprocessados ​​conquistam sua primeira vitória importante na Justiça. Um juiz federal de Filadélfia rejeitou, de facto, a ação movida por Bryce Martinez, um jovem que processou onze das principais empresas do setor alimentar e de bebidas, alegando que o consumo habitual dos seus produtos durante a infância e a adolescência lhe tinha causado diabetes tipo 2 e doença do fígado gordo.

A ação, movida em dezembro de 2024, quando Martinez tinha 18 anos, envolveu Kraft Heinz, Mondelez International, Post Holdings, Coca-Cola, PepsiCo, General Mills, Nestlé USA, Mars, Conagra Brands, Kellanova e WK Kellogg. Segundo o autor da denúncia, as empresas comercializavam produtos “excessivamente perigosos” sem informar adequadamente os consumidores sobre os riscos associados ao consumo de alimentos ultraprocessados.

Porém, com a decisão proferida em 30 de junho, a juíza federal Mia Roberts Perez descartou que, com base nas provas apresentadas, fosse possível demonstrar o nexo de causalidade legalmente exigido para atribuir às empresas demandadas a responsabilidade pelas patologias denunciadas.

A decisão não nega a existência de estudos que destacam associação entre alto consumo de alimentos ultraprocessados ​​e aumento do risco de doenças metabólicas. Contudo, segundo o tribunal, esta correlação não é suficiente, por si só, para demonstrar que os produtos de uma ou mais das empresas envolvidas causaram diretamente os danos reclamados pela recorrente.

Um outro elemento destacado na decisão diz respeito ao quadro regulamentar dos EUA. Os alimentos ultraprocessados, aliás, não constituem uma categoria jurídica regulamentada especificamente pela legislação federal e estão sujeitos às mesmas normas aplicáveis ​​a qualquer outro produto alimentício.

“Apesar dos esforços federais para promover um estilo de vida saudável e de extensas pesquisas destacando os potenciais efeitos negativos do processamento de alimentos, os alimentos ultraprocessados ​​não constituem, por si só, uma categoria de produto legalmente regulamentada”, escreveu o juiz Perez. “Ou seja, os alimentos ultraprocessados ​​e seus fabricantes estão sujeitos às mesmas normas legais que qualquer outro alimento, processado ou não.”

A satisfação foi expressa pela Consumer Brands Association. A diretora de operações e consultora jurídica da associação, Stacy Papadopoulos, sublinhou que “as marcas em que as famílias americanas confiam cumprem rigorosos padrões de segurança baseados em evidências científicas e avaliação de risco estabelecidas pela Food and Drug Administration (FDA)”. A associação reiterou também o seu compromisso de colaborar com as autoridades reguladoras, decisores políticos e especialistas em saúde pública para promover políticas baseadas em evidências científicas, destinadas a garantir a segurança alimentar, acessibilidade e acessibilidade.

A decisão representa um precedente significativo no crescente litígio em torno dos alimentos ultraprocessados ​​nos Estados Unidos. Ao deixar em aberto o debate científico sobre o seu impacto na saúde, o tribunal esclareceu que, no estado dos documentos, as provas apresentadas não satisfazem os requisitos exigidos por lei para estabelecer a responsabilidade civil perante os produtores.

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