As regras que “melhoram a transparência e fortalecem a luta contra a fraude alimentar” estão contidas no decreto legislativo que implementa a diretiva da UE de 2024 sobre mel, sumos de fruta, compotas e leite conservado parcial ou totalmente desidratado destinado ao consumo humano.
Com o decreto legislativo, aprovado em exame preliminar, conforme explica a nota do Palazzo Chigi no final da reunião, “para o mel, é introduzida a obrigação de indicar no rótulo, por ordem decrescente, todos os países de origem utilizados nas misturas”.
Além disso, «para os sumos de fruta, é permitida a indicação adicional «sumo de fruta – contém apenas açúcares naturais». O teor mínimo de fruta para compotas e marmeladas é também aumentado e a definição de alguns tipos de leite em conserva é atualizada».