Lá Comissão Europeia publicou um documento de orientação para facilitar a aplicação uniforme do novo Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), em vigor desde fevereiro de 2025. O objetivo é proporcionar maior segurança jurídica às empresas e aos Estados-Membros, simplificar a conformidade regulamentar e reforçar o mercado único através de regras comuns para toda a cadeia de abastecimento de embalagens.
O contexto, aliás, é cada vez mais premente. Em 2023, cada cidadão europeu gerou em média 178 quilogramas de resíduos de embalagens. Na ausência de medidas adicionais, o volume global poderá aumentar 19% até 2030 em comparação com os níveis de 2018, enquanto os resíduos de plástico poderão aumentar até 46%. A esta pressão ambiental acrescenta-se a fragmentação regulamentar entre os diferentes Estados-Membros, que nos últimos anos implicou custos administrativos significativos para a indústria.
Esclarecimentos sobre produtores, reutilização e substâncias PFAS
O novo guia intervém nos pontos do regulamento que têm suscitado maior número de dúvidas interpretativas entre os operadores. Entre os principais aspectos, o documento esclarece quando uma empresa deve ser considerada “fabricante” ou “produtora” para fins do PPWR e quais itens se enquadram na definição legal de embalagem.
A Comissão também fornece orientações mais detalhadas sobre a aplicação de restrições a determinadas embalagens de utilização única, metas de reutilização e obrigações de responsabilidade alargada do produtor (EPR). Um capítulo particularmente sensível diz respeito às substâncias per e polifluoroalquílicas (PFAS) em embalagens destinadas ao contacto com alimentos, um tema central para a indústria alimentar e de bens de consumo, sobre o qual o guia oferece esclarecimentos operacionais.
Outros elementos abordados incluem a implementação de sistemas de depósito e reembolso, bem como a harmonização dos critérios de registo e comunicação no âmbito dos regimes de responsabilidade alargada do produtor.
Reciclagem obrigatória e conteúdo reciclado no centro da estratégia da UE
O regulamento estabelece uma série de objetivos estruturais para 2030, destinados a redesenhar o setor. Entre estas, destacam-se a obrigação de tornar as embalagens recicláveis e a introdução de quotas mínimas de conteúdo reciclado nas embalagens plásticas. Estão também previstas medidas de prevenção para limitar o excesso de embalagem, com o objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, o consumo de água e, de um modo mais geral, o impacto ambiental associado às embalagens.
Paralelamente, Bruxelas está a trabalhar nos atos delegados e de execução que terão de definir aspetos técnicos cruciais para a implementação do regulamento, incluindo rotulagem harmonizada para facilitar a correta separação dos resíduos pelos consumidores, formatos de informação normalizados e critérios técnicos de reciclabilidade. Este é um caminho que a Comissão está a desenvolver em coordenação com os Estados-Membros, os operadores económicos e os parceiros comerciais.
Mais segurança jurídica para acompanhar a transição circular
As perguntas frequentes que acompanham o documento recolhem muitas das questões práticas levantadas pelos operadores económicos após a adoção do regulamento e serão progressivamente atualizadas com base no progresso da sua aplicação. Embora não modifique o conteúdo legal do PPWR, o guia representa uma referência interpretativa oficial que visa reduzir a incerteza regulatória e facilitar a adaptação das empresas.
Segundo a Comissão, o objetivo é acompanhar uma transição ordenada para uma cadeia de abastecimento de embalagens mais circular, competitiva e coerente com os objetivos climáticos e industriais doUnião Europeia. Com esta iniciativa, Bruxelas procura equilibrar a ambição ambiental e a sustentabilidade económica num dos setores mais estratégicos para o mercado interno e para a autonomia material europeia.