Nasce o registro de crédito de carbono florestal

Foi assinado o decreto interministerial que define as diretrizes nacionais para o reconhecimento de créditos de carbono

“O registo de créditos de carbono pode entrar em funcionamento a partir de hoje, é uma ferramenta essencial para dar nova vida à gestão das áreas florestais italianas, reunindo as energias dos particulares com o interesse público. Estou orgulhoso do que pode ser feito graças a este decreto, os projetos das empresas terão que ser certificados, terão que melhorar o estado das florestas e devem ter uma duração de pelo menos vinte anos. com lema”. Assim o Ministro da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas, Francesco Lollobrigida, co-signatário do decreto juntamente com o Ministro do Meio Ambiente e Segurança Energética, Gilberto Pichetto Fratin.

Em Itália existem 10 milhões de hectares de florestas e a partir de hoje podem beneficiar de empresas que queiram contribuir para o combate às alterações climáticas com ações virtuosas a realizar, melhorando o nosso património verde. Com este decreto nasceu o “Cadastro Nacional de Créditos Voluntários de Carbono”, que concretiza uma iniciativa legislativa do presidente da Comissão de Agricultura do Senado, Luca De Carlo. A Itália dispõe assim de uma ferramenta adicional para combater o fenómeno do chamado “greenwashing” e que poderá melhorar significativamente a gestão florestal.
Com a aprovação das directrizes, são estabelecidos os requisitos para a obtenção do registo de “créditos de carbono” no registo, certificados que correspondem à capacidade de armazenamento de dióxido de carbono com base num projecto de cuidado de área florestal controlado e certificado segundo mecanismos transparentes e fiáveis.

As diretrizes determinam que os créditos de carbono a serem inscritos no cadastro correspondam a:
-⁠ uma gestão da área florestal que proporcione atividades adicionais face à mera conservação prevista na legislação em vigor e já hoje obrigatória;
– um projecto de gestão de áreas florestais com uma duração mínima de 20 anos, certificado por um terceiro acreditado (não muito diferente do que acontece com os DOP e IGP e a produção biológica).
⁠O crédito gerado poderá ser transferido a terceiros pelo menos cinco anos após o seu início e após registro no Cadastro mantido pelo Crea.
Desta forma, pode-se gerar valor tanto para os proprietários e gestores da área florestal, mas também para as comunidades locais e para o Estado. Uma medida que visa melhorar a proteção do território e que olha para as necessidades das áreas internas, que poderão ter novos parceiros para apoiar as políticas de gestão do património florestal.

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