O Departamento de Proteção Agroalimentar dos Carabinieri de Messina executou um decreto emitido pelo Gabinete do Juiz de Investigações Preliminares do Tribunal de Catânia, a pedido da Procuradoria Europeia – Gabinete dos Procuradores Europeus Delegados para a Sicília e Calábria com sede em Palermo – que, no contexto de uma atividade investigativa específica convencionalmente definida como “Código de Pastoreio”, ordenou a apreensão preventiva de: dinheiro e recursos financeiros, incluindo montantes equivalentes, de outros bens ou utilidades de propriedade dos quatro suspeitos e 203 títulos de pagamento (os chamados direitos de ajuda), num total de 454.493,66 mil euros, que constituem lucro ilícito de um crime cometido por 4 empresários agrícolas que operam na província de Messina.
As investigações, levadas a cabo pelo Departamento Especializado das Forças Armadas, historicamente empenhado na protecção dos interesses do consumidor e da dinâmica económico-financeira natural do mercado agrícola, permitiram revelar uma sofisticada fraude agravada que visa a obtenção ilícita de significativas contribuições públicas destinadas ao sector agrícola e pagas pela AGEA (Agência de Pagamentos Agrícolas).
As investigações salientaram que os agricultores investigados, embora, nos pedidos de pagamento no âmbito da PAC, tivessem certificado que tinham realizado atividades de «pastoreio» em áreas agrícolas fora do compêndio da empresa (ou seja, tendo deslocado o gado para pastar nessas áreas), não tinham ativado o «código de pastoreio» exigido, necessário para a realização das atividades nas terras. Ao fazê-lo, escaparam deliberadamente ao controlo veterinário relativamente ao movimento real do rebanho. Esta constitui uma das condições exigidas por lei para a prestação da contribuição.
A violação, de facto, ocorreu através do recurso a autodeclarações-atestados (que os suspeitos utilizaram para demonstrar o chamado “Pastoreio” em vez da esperada activação dos “códigos de pastoreio”) impossibilitando assim conscientemente qualquer controlo por parte dos veterinários da ASL sobre a presença dos animais no terreno. Com efeito, se tivessem activado o “código de pastoreio”, a obrigação de controlo sanitário teria sido acionada pelos veterinários que, tendo tomado conhecimento da circulação dos animais nas zonas, teriam de intervir e verificar a presença da exploração ali.
Tudo isto acabou por constituir uma violação expressa da legislação pertinente (tanto europeia como nacional) que subordina o pagamento de contribuições à exigência de “pastoreio” e especifica que esta só é demonstrada através da circulação de animais criados incluídos na BDN (base de dados VETINFO) e da utilização do “Código de Pastoreio”.
A operação, além de permitir ao Estado adquirir uma garantia específica de 454.493,66 mil euros, atesta o empenho constante dos Carabinieri de Protecção Agroalimentar que operam em todo o território nacional no combate às fraudes lesivas dos orçamentos do Estado e da União Europeia. Representa também o resultado da acção coerciva eficaz implementada pela Procuradoria Europeia, através de uma coordenação incisiva e atempada das investigações que culminou na adopção de medidas adequadas tanto para impedir a continuação da actividade criminosa como para permitir a recuperação de quantias indevidas recebidas em violação da legislação em vigor e em detrimento dos numerosos empresários honestos.