A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) publicou um relatório (IPN/CNMC/021/25) sobre o projeto de portaria do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA) que estabelecerá os critérios para a retirada obrigatória de azeite do mercado na campanha 2025/2026, em caso de excesso de produção.
Embora as regras sejam regidas pela legislação europeia – artigo 167.º-A do Regulamento da Organização Comum de Mercado – e a nível nacional, a CNMC alerta que poderá ter efeitos negativos no mercado, especialmente em termos de aumento de preços, redução da variedade de produtos e menor qualidade disponível aos consumidores.
A CNMC recomenda que o Ministério reveja e reforce a justificação técnica e económica da medida antes da sua aprovação, identificando claramente os objectivos e os efeitos esperados para os agricultores, operadores e consumidores.
As observações incluídas no relatório incluem:
1) Avaliar as alternativas anteriores, como o armazenamento privado voluntário ou a utilização das ferramentas previstas na Lei da Cadeia Alimentar, antes de recorrer à retirada obrigatória.
2) Garantir a proporcionalidade, a transparência e a mínima distorção do mercado, de acordo com os princípios da concorrência.
3) Rever a metodologia de cálculo para determinar quando existe um “desequilíbrio de mercado” e como o percentual de retirada é atribuído a cada usina ou cooperativa.
4) Definir claramente as entidades obrigadas, tendo em conta o impacto económico do armazenamento para cada operador.
5) Incluir mecanismos de controle e monitoramento para suspender ou revogar a medida antecipadamente caso as condições de mercado mudem.